Controle de Processos

Cliente insira seu usuário e senha para acesso ao seu processo

Notícias

Newsletter

Cadastre-se em nosso escritório e receba as noticias diretamente em seu e-mail

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Mantida condenação de homem por denunciação caluniosa contra a família da cunhada

Envio de cartas com acusações falsas para autoridades. A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Itu, proferida pela juíza Andrea Ribeiro Borges, que condenou homem por denunciação caluniosa. A pena foi fixada em três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto. Narram os autos que, após desavença com uma das vítimas, o réu passou a enviar cartas anônimas com acusações falsas para autoridades, provocando instauração de investigação contra a cunhada e o marido dela. Para a relatora do recurso, desembargadora Fátima Gomes, a autoria e materialidade do delito foram comprovadas pelo conjunto de provas orais e pela ampla investigação policial que rastreou o envio das correspondências até o réu. “Diante deste contexto, a condenação do apelante como incurso no crime de denunciação caluniosa era mesmo de rigor, destacando-se que ele não se identificava nas cartas enviadas, valendo-se do anonimato ou de nomes falsos para prejudicar as partes.” A magistrada também destacou que houve dolo em sua forma direta, uma vez que o acusado sabia da inexistência do delito. “Aliás, se o apelante tivesse dúvidas sobre a inocência das vítimas e quisesse, de boa-fé, comunicar a ocorrência dos delitos às autoridades, não teria se valido do nome de terceiro. No entanto, ele utilizou o nome de um parente das vítimas para se manter em anonimato e acirrar, ainda mais, as intrigas familiares”, concluiu. Completaram o julgamento os desembargadores Marco de Lorenzi e Hermann Herschander. A votação foi unânime. Apelação nº 0002917-68.2020.8.26.0526
07/11/2024 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia