· Defesa em procedimentos preparatórios e inquéritos civis públicos promovidos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT);
· Defesa em autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);
· Defesa em reclamações trabalhistas individuais e coletivas (ajuizadas por empregados ou pelo sindicato profissional);
· Defesa em ações civis públicas promovidas pelo MPT;
· Investigação de contingências e passivos ocultos na área trabalhista, em diligências legais (due diligence) de fusões e aquisições;
· Reestruturação e redução de empregados em operações de fusões e aquisições, extinção de estabelecimentos ou encerramento de atividades;
· Terceirização de serviços e contratação de fornecedores e representantes independentes;
· Revisão legal de estruturas de salários e benefícios;
· Planos de incentivo (bônus, opções de ações, unidades de ações restritas e planos de participação nos lucros);
· Contratação e transferência internacional de empregados expatriados, brasileiros ou estrangeiros;
· Contratação e desligamento de empregados e executivos;
· Revisão de políticas internas da empresa;
· Negociação coletiva com sindicatos de diversos setores;