· À interpretação de normas e contratos;
· Ao prazo para o exercício de direitos e à perda de direitos (decadência);
· À personalidade e capacidade civil, associações e fundações;
· À validade dos negócios jurídicos, cumprimento de obrigações, todas as espécies de contratos (civis, comerciais, financeiros), constituição de garantias e títulos de crédito;
· À responsabilidade civil, profissional, do fornecedor e do fabricante;
· À atividade empresarial e às sociedades de direito e de fato;
· À posse, propriedade ou condomínio de bens e direitos de qualquer natureza;
· Às relações de parentesco, casamento, união estável, tutela e curatela;
· À sucessão, testamento, inventários e planejamento sucessório.